Quem tem direito ao salário-maternidade? Essa é uma dúvida frequente entre os brasileiros, e se você chegou até esse conteúdo, também possui o mesmo questionamento.
Nesse post, você encontrará as principais informações sobre o salário-maternidade, desde o conceito até a duração do benefício. Continue a leitura e, em caso de dúvidas, deixe seu comentário ou procure um profissional especialista na área.
O que é salário-maternidade e quais os requisitos para concessão?
Salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à segurada diante dos seguintes acontecimentos:
- Nascimento de filho(a);
- Aborto não criminoso, e;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Além disso, para fins de concessão é necessário o preenchimento da qualidade de segurado e da carência (para determinadas situações).
Quanto à qualidade de segurado, é imprescindível o vínculo com a previdência. Este vínculo pode ocorrer por meio de contribuições diretas (INSS) ou pela comprovação de atividades que se enquadram na qualidade de segurado especial, a exemplo da agricultura e da pesca artesanal.
Geralmente, essa comprovação é por um período de até 12 meses. Para estudantes e donas de casa que contribuem de forma facultativa, o prazo para comprovação é reduzido (6 meses). Essa “qualidade de segurado” pode ser estendida através do período de graça, podendo ocorrer a prorrogação por mais 12 meses ou 24 meses, a depender do caso concreto.
O último requisito é a comprovação da carência. Apenas é exigido carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, equivalente a 10 (dez) contribuições mensais.
No caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de meses em que o parto foi realizado.
Para as seguradas especiais (ex: agricultora), é devido o benefício mesmo que comprove, de maneira descontínua, o exercício de atividade rural, nos últimos dez meses anteriores ao requerimento do benefício.
Importante a menção da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de dispensar a carência para a segurada especial. Todavia, se for uma situação anterior a esta decisão, enquanto não modular os efeitos, pode ser utilizada a contribuição vertida após o início da gestação.
As seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas independem de carência para o reconhecimento do benefício.
Qual é o valor do salário-maternidade?
A regra para cálculo do valor do benefício muda de acordo com a espécie de segurado. Vejamos:
- Empregada: o valor será a remuneração devida no mês do seu afastamento ou, se for o caso de salário total ou parcial variável, será na igualdade da média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários.
- Trabalhadora avulsa: o valor do benefício será a última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
- Empregada doméstica: será o último salário de contribuição, sujeito ao limite máximo desse salário de contribuição. Ou seja, imagine o seguinte exemplo: Maria, governanta de uma mansão, recebe mensalmente R$ 9.000,00. Em virtude de seu estado de gravidez, requereu, diretamente ao INSS, alguns dias antes do parto, o salário-maternidade. O benefício foi pago, porém, o valor foi referente ao teto do salário de contribuição, isto é, R$ 7.507,49.
- Segurada especial: valor de 1 (um) salário-mínimo.
- Contribuinte individual e facultativo: o valor do benefício será a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitados ao teto, como ocorre com a empregada doméstica.
Qual a duração do salário-maternidade?
Em regra, o pagamento do salário-maternidade é realizado durante 120 dias, a contar do fato gerador do benefício. Em caso de nascimento da criança, o pagamento pode ter início nos 28 dias anteriores ao parto.
Caso ocorra o óbito da beneficiária em prazo menor que 120 dias, o pagamento é cancelado na data do óbito, se não houver cônjuge, companheiro ou outro responsável habilitado ao recebimento.
Em caso de o fato gerador ser o aborto não criminoso, o benefício será pago por 14 dias (duas semanas).
Empresa Cidadã e prorrogação do benefício
Quando a empresa participa do programa EMPRESA CIDADÃ, do Governo Federal, é permitido o recebimento do salário-maternidade por prazo superior a 120 dias, ou seja, ampliando mais 60 dias o benefício, totalizando 180 dias de afastamento das atividades laborais.
No caso de mães adotantes, o prazo muda de acordo com a idade da criança:
- Até 1 (um) ano: aumenta 60 dias de benefício.
- Entre 1 (um) e 4 (quatro) anos: 30 dias a mais.
- Entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos: 15 dias extras.
Portanto, para as seguradas empregadas, há mais essa hipótese de prorrogação.
Salário-maternidade X licença Maternidade
Muitas pessoas confundem estes termos. Apesar do objetivo ser o mesmo, não são a mesma coisa. Veja:
- Licença maternidade: período de afastamento das servidoras públicas, cuja as regras estão dispostas em legislação específica, a depender do regime adotado e do órgão regulador;
- Salário-maternidade: é o benefício em estudo nesse post, direcionado às seguradas da Previdência Social (INSS), e que se submetem às regras da legislação previdenciária.
Leia também:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): quem tem direito?
- Quem tem direito ao pé-de-meia?
- Programa Bolsa Família: veja se você tem direito ao benefício
Dúvidas frequentes sobre salário-maternidade
1 – Em caso de gêmeos, tenho direito a dois salários-maternidade?
Não. O benefício de salário-maternidade ocorre em virtude dos fatos geradores apresentados no começo desse artigo, ou seja, nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
No caso dos gêmeos, houve um nascimento e, consequentemente, o afastamento das atividades laborais. Portanto, será devido apenas 1 (um) salário-maternidade.
2 – Em caso de mais de um emprego ou atividade, posso receber mais de um salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade deverá ser pago por cada vínculo ou atividade. Isto vale para empregadas, contribuintes individuais, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
3 – Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim! A desempregada terá direito ao salário-maternidade se estiver dentro do período de graça (momento em que, mesmo com os vínculos encerrados, a desempregada mantém a qualidade de segurado, sendo, em regra, de 12 meses após o encerramento do vínculo).
Portanto, caso o fato gerador ocorra dentro deste período, fará jus ao benefício previdenciário.
4 – A contribuição após a gravidez é válida para fins de carência?
Sim! É possível contribuir após o início da gravidez e elas serem contabilizadas para fins de concessão de benefício. No entanto, deve ser observado que ainda assim seria necessário comprovar os dez recolhimentos para fins de carência.
Ou seja, essa contribuição após o início da gravidez é utilizado para aquelas que pretendem recuperar a qualidade de segurada, necessitando, apenas, do recolhimento de metade das contribuições exigidas, ou seja 5 (cinco) contribuições.
Importante: após a decisão do STF, a carência da segurada especial é dispensada. Porém, se for uma situação anterior à decisão do Supremo, enquanto não modulados os efeitos, pode ser utilizada a contribuição vertida após o início da gestação.
5 – Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim! O salário-maternidade também pode ser concedido a homens que adotem uma criança ou obtenham a guarda com finalidade de adoção.
Além disso, o homem (cônjuge ou companheiro) poderá receber o benefício em caso de falecimento da mãe biológica, devendo comprovar o preenchimento dos requisitos elencados no início deste post.
Algumas decisões, inclusive, têm reconhecido o direito do pai ao benefício quando a mãe deixa de cumprir seu dever familiar, como em casos de abandono da criança.
Conclusão
Nesse post você compreendeu quem tem direito ao salário-maternidade, devendo haver o preenchimento dos seguintes requisitos: qualidade de segurado, carência (para algumas espécies de seguradas) e o fato gerador do benefício, ou seja, nascimento, adoção/guarda e aborto não criminoso.
Destaca-se, ainda, que o salário-maternidade é concedido pelo período de 120 dias, contados a partir do respectivo fato gerador. Pode ocorrer a prorrogação desse período, a depender de alguns critérios, a exemplo da empresa da segurada participar do programa Empresa Cidadã, ampliando mais 60 dias de benefício.
No mais, espero que esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas.
Procure sempre um advogado de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.
Abraços!
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