A partir de quando devo receber o Auxílio-Acidente?
Um questionamento válido quando se fala em auxílio-acidente: a partir de quando devo receber? Indo direto ao ponto, será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, conforme § 2º do art. 104 do Decreto 3.048/99. Pode haver a suspensão…