O salário-maternidade é um direito fundamental para as mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício garante uma fonte de renda durante o período de licença e é essencial para a proteção da saúde da mãe e da criança.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem é o responsável pelo pagamento desse benefício: a empresa ou o INSS?
Neste artigo, vou esclarecer essa questão e detalhar as situações em que cada um dos envolvidos assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício. Boa leitura.
Quem paga o salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade pode ser realizado de duas formas, dependendo da situação da trabalhadora: pela empresa ou pelo INSS.
- Quando a empresa paga: Para as trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pela própria empresa durante o período de licença. O valor pago corresponde à remuneração integral da funcionária, como se ela estivesse trabalhando normalmente. Após o pagamento, a empresa pode solicitar o reembolso do valor ao INSS, por meio de compensação previdenciária. Esse processo é feito por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
- Quando o INSS paga: Para as seguradas que não são contratadas pela CLT, como as contribuintes individuais, as microempreendedoras individuais (MEI) ou as trabalhadoras rurais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Nesse caso, a beneficiária deve solicitar o salário-maternidade por meio do Meu INSS ou agendando o atendimento na agência do INSS, dependendo de sua categoria.
Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade pode variar conforme a relação de trabalho da segurada, sendo a empresa responsável no caso de trabalhadoras formais e o INSS no caso das contribuintes individuais e outras categorias.
Em caso de dúvidas, pode ficar à vontade para deixar seu comentário!
Forte abraço.
0 comentário