O Programa Bolsa Família é um dos benefícios mais conhecidos no Brasil. Ele foi recriado pela Lei n° 14.601/2023 (substituindo o Auxílio Brasil) e possui regulamentação na Portaria 897/2003.
Nesta nova modalidade, houve a unificação dos diversos outros programas de transferência de renda do Governo Federal, como os antigos Bolsa Escola, Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), Bolsa Alimentação e o Auxílio-Gás.
Por conta dessa popularidade e pelo fato de grande parte da população receber o benefício, as dúvidas são inúmeras. Portanto, continue a leitura para conferir se você tem direito ao Benefício!
O que é o Bolsa Família?
Como dito, o Bolsa Família é um programa governamental que visa transferir uma determinada quantia monetária em prol da educação e saúde para o grupo familiar que necessitar. Vejamos o que diz a legislação específica:
Art. 2º O Programa Bolsa Família, destinado à transferência direta e condicionada de renda, será implementado na forma estabelecida nesta Lei e em seus regulamentos.
Trata-se de um típico Benefício Assistencial.
Objetivos do Programa Bolsa Família
Os objetivos do Programa Bolsa Família encontram-se no art. 3°da Lei n° 14.601/2023. Vejamos:
Art. 3º São objetivos do Programa Bolsa Família:
I – combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;
II – contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e
III – promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Quem tem direito ao Programa Bolsa Família?
O parágrafo único do art. 6° da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 114, de 16/12/202, prevê esse programa de transferência de renda à população nos seguintes termos:
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Para isso, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
- Inscritas no CadÚnico; e
- Cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito) reais.
Benefícios Financeiros do Programa Bolsa Família
Basicamente, os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família estão elencados no art. 7° da Lei n° 14.601/2023. Vejamos:
I – Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II – Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III – Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
IV – Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
V – Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
Os benefícios financeiros serão calculados na ordem desses incisos mencionados, observando sempre a elegibilidade da família, podendo ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, na forma estabelecida no regulamento.
Os benefícios financeiros serão pagos mensalmente pelo agente pagador do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida em regulamento, qual seja:
- Ao responsável familiar, de acordo com os dados constantes da inscrição da família no CadÚnico; e
- Preferencialmente, à mulher.
Conceitos importantes para o Programa Bolsa Família
- Família: núcleo composto de uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio, e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para atendimento de suas despesas;
- Renda familiar mensal: soma dos rendimentos auferidos por todos os integrantes da família, excluídos aqueles rendimentos indicados no § 1º do artigo 4° da Lei n° 14.601/2023 e em regulamento;
Exemplificando, os rendimentos excluídos são:
I – benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
II – recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais; e
III – recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
- Renda familiar per capita mensal: razão entre a renda familiar mensal e o total de integrantes da família;
- Domicílio: local que serve de moradia à família.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como faço para me inscrever no Programa Bolsa Família?
A inscrição deve ser feita no Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras. Após o cadastro, o governo avalia se a família cumpre os critérios de renda para receber o benefício.
O que acontece se minha renda familiar aumentar enquanto eu recebo o Bolsa Família?
Se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido, a família pode continuar recebendo o benefício por até 24 meses através da Regra de Permanência, desde que a renda não ultrapasse R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco) reais por pessoa. Após esse período, o benefício será cancelado.
MEI pode receber Bolsa Família?
Sim, o MEI pode receber o Bolsa Família, desde que a renda familiar per capita continue dentro dos limites do programa. A formalização como MEI não exclui o beneficiário, mas a renda gerada pelo MEI será considerada no cálculo da renda familiar.
Quais documentos são necessários para solicitar o Bolsa Família?
Os documentos necessários são: CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar, além de documentos de identificação de todos os membros da família, como RG, certidão de nascimento, ou carteira de trabalho.
Como é feito o pagamento do Bolsa Família?
O pagamento é feito por meio do Cartão Bolsa Família, que permite o saque do benefício em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários. O calendário de pagamento é definido com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Quanto tempo demora para começar a receber o Bolsa Família após a aprovação?
Após o cadastro no CadÚnico e a aprovação do benefício, o pagamento pode levar entre 30 a 90 dias para ser liberado, dependendo da análise e da liberação de recursos.
Posso acumular o Bolsa Família com outros benefícios sociais?
Sim, o Bolsa Família pode ser acumulado com outros benefícios, como o Auxílio Emergencial (em casos específicos) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a família atenda aos requisitos de ambos os programas.
O BPC é contato para o cálculo da renda per capita?
Sim. De acordo com o art. 4°, § 2º da Lei 14.601/2023, o BPC recebido por quaisquer dos integrantes da família, compõe o cálculo da renda familiar per capita.
Como consultar o saldo do Bolsa Família?
O saldo pode ser consultado pelo Aplicativo Caixa Tem, no site da Caixa, em agências da Caixa ou lotéricas, e pelo telefone 0800 726 0207. Basta informar o número do NIS para acessar as informações.
Conclusão
Portanto, o Programa Bolsa Família desempenha um papel crucial no combate à pobreza e na promoção do desenvolvimento social no Brasil. Com sua estrutura voltada para atender famílias em situação de vulnerabilidade, ele não apenas garante a segurança alimentar, mas também promove a educação e a saúde das crianças e adolescentes.
Se você se encaixa nos requisitos mencionados, inscreva-se no CadÚnico e verifique se tem direito ao benefício. Fique atento às atualizações do programa e aos regulamentos vigentes para garantir que sua família continue recebendo o benefício conforme as regras estabelecidas.
Para mais informações, consulte um profissional de sua confiança ou entre em contato com o CRAS de sua cidade.
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