Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade?
O direito previdenciário é a área do direito que mais sofre alterações com o passar do tempo. A Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria, especialmente nas modalidades por idade e por tempo de contribuição.
Entretanto, quem já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes dessa data manteve o chamado direito adquirido à aposentadoria por idade, um instituto fundamental para proteger o segurado das novas exigências e garantir a aplicação das regras antigas.
Entender se você possui direito adquirido pode fazer uma diferença significativa no valor do benefício e na estratégia para requerer sua aposentadoria junto ao INSS.
Neste artigo, irei explicar quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, quais são as vantagens e desvantagens de utilizar as regras antigas e como descobrir qual opção é mais vantajosa no seu caso. Boa leitura!
O que é o direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia jurídica prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o cidadão contra mudanças legislativas que possam prejudicá-lo.
Em outras palavras, se o segurado já havia cumprido todos os requisitos exigidos por uma lei antiga antes de uma reforma, ele mantém o direito de se aposentar conforme essas regras, mesmo que só faça o pedido após a mudança.
Aplicando esse conceito ao sistema previdenciário, significa que o segurado que atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos antes da Reforma da Previdência de 2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade e pode optar por se aposentar conforme as normas vigentes à época.
As regras antigas da aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por idade era regida pelas seguintes regras:
- Mulheres: 60 anos de idade;
- Homens: 65 anos de idade;
- Carência mínima: 180 contribuições mensais (15 anos).
Dessa forma, quem completou idade mínima e carência até 13 de novembro de 2019 consolidou o direito adquirido e pode se aposentar com base nessas condições antigas, mesmo que o pedido administrativo seja feito atualmente.
Essa possibilidade é extremamente relevante, pois a Reforma elevou gradualmente a idade mínima das mulheres para 62 anos, e alterou a forma de cálculo, o que pode impactar o valor final do benefício.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para aposentadoria por idade sofreram modificações expressivas:
- A idade mínima das mulheres passou a aumentar 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos (idade nos dias atuais);
- Para os homens, manteve-se em 65 anos, mas o tempo de contribuição mínimo passou a ser de 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma.
Além disso, o método de cálculo do benefício foi completamente reformulado, tornando-se menos vantajoso para muitos segurados.
Como era o cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma
Até novembro de 2019, o valor da aposentadoria era calculado da seguinte forma:
- Considerava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição;
- O benefício correspondia a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Exemplo:
- Um segurado com 15 anos de contribuição recebia 85% da média;
- Já quem tinha 30 anos de contribuição recebia 100% da média.
Esse modelo beneficiava quem tinha períodos de contribuição com valores mais altos, já que descartava os 20% menores salários do histórico contributivo.
Como ficou o cálculo após a Reforma
Com a nova legislação, o cálculo passou a ser menos favorável:
- A média é feita sobre 100% dos salários de contribuição, sem descartar os menores;
- O benefício inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Na prática, isso significa que o valor do benefício tende a ser menor, especialmente para quem tem poucos anos de contribuição ou variações salariais ao longo da carreira.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade?
De forma objetiva, tem direito adquirido à aposentadoria por idade quem, até 13 de novembro de 2019, já havia cumprido:
- Idade mínima – 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem);
- Carência mínima – 180 contribuições mensais (15 anos).
Essas pessoas podem requerer a aposentadoria com base nas regras anteriores, mesmo que o pedido seja feito anos depois, desde que consigam comprovar documentalmente que os requisitos foram preenchidos antes da reforma.
Vale a pena usar as regras antigas?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Nem sempre o direito adquirido significa que as regras antigas serão as mais vantajosas. É necessário comparar as duas formas de cálculo — a da regra antiga e a da nova — para identificar qual gera o maior benefício financeiro.
Por exemplo:
- Se o segurado continuou trabalhando e contribuindo após a reforma, o acréscimo de tempo pode aumentar o percentual no cálculo da regra nova, o que, em alguns casos, torna o valor semelhante ou até superior ao da regra antiga.
- Entretanto, na maioria dos casos, especialmente para quem já tinha longos períodos de contribuição antes da reforma, as regras antigas ainda são mais favoráveis.
A importância da análise individual e do planejamento previdenciário
Determinar qual regra é mais vantajosa exige um estudo detalhado.
Cada histórico previdenciário é único — o tempo de contribuição, as datas exatas de recolhimento e a média salarial variam muito entre os segurados.
Um planejamento previdenciário completo, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, permite simular todos os cenários possíveis e escolher o momento ideal para requerer o benefício, evitando perdas financeiras e erros no cálculo.
Conclusão
Em resumo, quem cumpriu os requisitos de idade e carência antes da Reforma da Previdência de 2019 possui direito adquirido à aposentadoria por idade e pode optar por se aposentar com base nas regras antigas.
No entanto, a decisão entre usar as regras antigas ou as novas deve ser tomada com base em cálculos comparativos e planejamento técnico.
Escolher corretamente pode representar uma diferença significativa no valor do benefício, garantindo uma aposentadoria mais justa e condizente com o histórico contributivo do segurado.
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