fibromialgia dá aposentadoria
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Fibromialgia dá direito a aposentadoria? Entenda como funciona (2025)

Quem convive com a fibromialgia conhece bem seus impactos: dores constantes, fadiga extrema e prejuízos significativos na qualidade de vida. Em muitos casos, essas limitações também comprometem a capacidade de trabalhar.

Em virtude disso, é comum que pessoas diagnosticadas com fibromialgia procurem o INSS em busca de apoio financeiro, por meio de benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) ou até mesmo o BPC/LOAS.

O problema é que, por falta de orientação adequada, muitos acabam solicitando esses benefícios de forma incorreta, o que leva à negação do pedido pelo INSS.

Pensando nisso, preparei este conteúdo completo para a melhor orientação. Ao longo do texto, você vai entender quais são os direitos de quem tem fibromialgia e como garantir a proteção prevista pela legislação. Boa leitura! 

1 – O que é fibromialgia? 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada e persistente, que afeta diretamente a qualidade de vida da pessoa. 

Trata-se de uma condição complexa, marcada por diversos sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Entre os sintomas mais comuns da fibromialgia, destacam-se:

  • Dores musculoesqueléticas intensas, muitas vezes descritas como latejantes ou em queimação;
  • Cansaço extremo e sensação constante de fadiga;
  • Distúrbios do sono, como insônia ou sono não reparador;
  • Déficit de concentração e dificuldade para manter o foco;
  • Problemas de memória (popularmente chamados de “fibro fog”);
  • Ansiedade e depressão;
  • Cefaleias frequentes (dores de cabeça);
  • Alterações intestinais, como síndrome do intestino irritável.

1.1 – Quais são as causas da fibromialgia?

A fibromialgia é considerada uma síndrome multifatorial, ou seja, pode ter várias origens e influências. Em muitos casos, há uma predisposição genética — ou seja, uma tendência natural da pessoa a desenvolver a condição. A partir disso, fatores externos e ambientais podem atuar como “gatilhos”.

Alguns desses fatores são:

  • Estresse emocional intenso;
  • Episódios de depressão;
  • Traumas físicos (como acidentes ou fraturas);
  • Infecções virais;
  • Outros eventos desencadeadores ainda estão em estudo pela medicina.

1.2 – A fibromialgia tem cura?

Até o momento, não existe cura definitiva para a fibromialgia. No entanto, há diversos tratamentos que ajudam a aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida. Como esse não é o foco do presente post, listo apenas alguns exemplos de tratamento:

  • Medicamentos para controle da dor;
  • Exercícios físicos regulares, especialmente orientados por fisioterapeutas;
  • Terapias específicas para tratar sintomas como distúrbios do sono, fadiga crônica, depressão e ansiedade;
  • Em alguns casos, o uso de antidepressivos pode ser recomendado, com acompanhamento médico.

O ideal é contar com o suporte de um profissional (normalmente um reumatologista), que irá avaliar o quadro de forma individualizada e indicar a abordagem mais adequada. Além disso, o acompanhamento com psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas pode trazer grandes benefícios, promovendo um tratamento mais completo e humanizado.

2 – Quais são os direitos da pessoa com fibromialgia no INSS? 

Agora que você já compreende o que é a fibromialgia e como ela afeta a vida do paciente, é hora de entender quais benefícios previdenciários podem ser solicitados por quem convive com essa síndrome.

Devido às dores crônicas e aos demais sintomas (exemplo: fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas), muitos portadores de fibromialgia acabam ficando incapacitados para o trabalho, seja por um período temporário ou, em alguns casos, de forma prolongada ou permanente.

Afinal, é extremamente difícil manter a rotina profissional enfrentando dores constantes por todo o corpo. Nessas situações, a legislação previdenciária assegura o direito a alguns benefícios, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS. Os principais benefícios que podem ser solicitados são:

  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
  • BPC/LOAS (benefício assistencial para pessoas com deficiência e baixa renda).

Contudo, é importante destacar que, além da comprovação da incapacidade para o trabalho, o segurado também precisa atender a critérios específicos de cada benefício, como carência, qualidade de segurado e renda familiar (no caso do BPC).

Nos próximos tópicos, irei explicar detalhadamente quais são esses requisitos e como você pode solicitar corretamente o benefício junto ao INSS.

2.1 – Auxílio por Incapacidade temporária (auxílio-doença) 

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

No caso da fibromialgia, esse benefício pode ser uma solução importante para quem se encontra sem condições de exercer suas atividades laborais devido às dores intensas e aos demais sintomas da síndrome.

2.1.1 – Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para que o portador de fibromialgia tenha direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  1. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho causada pela fibromialgia;
  2. Ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado;
  3. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A intensidade das dores musculares, fadiga e outros sintomas associados à fibromialgia muitas vezes tornam inviável a execução até mesmo de tarefas simples, quanto mais de funções que exigem esforço físico ou mental.

Se você possui laudos médicos, exames e relatórios que atestem a gravidade do seu quadro, já pode estar apto a cumprir o primeiro requisito: a incapacidade para o trabalho. Quanto à qualidade de segurado, ela é mantida se você estiver:

  • Contribuindo regularmente com o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou segurado especial); ou
  • Dentro do chamado período de graça – intervalo de 3 a 36 meses após a última contribuição, a depender do caso específico.

Já a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS: 12 meses, salvo em casos de doenças graves (o que não se aplica à fibromialgia, por enquanto).

2.1.2 – Qual o valor do auxílio-doença?

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo do auxílio-doença foi alterado. Agora, o valor é equivalente a 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, considerando o limite do teto previdenciário. No entanto, há um limitador importante:

O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos seus salários de contribuição nos últimos 12 meses.

Ou seja, se o resultado dos 91% for maior do que essa média recente, o benefício será calculado com base na média menor.

2.2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.

No caso da fibromialgia, essa possibilidade existe (especialmente em quadros mais graves e debilitantes).

2.2.1 – Requisitos para aposentadoria por invalidez no caso de fibromialgia

Para que o portador de fibromialgia tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher três requisitos básicos:

  1. Comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, causada pela fibromialgia;
  2. Qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se instalou;
  3. Carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.

Esses requisitos são bastante parecidos com os exigidos para o auxílio-doença. A principal diferença está na duração da incapacidade: enquanto o auxílio é destinado a quem não pode trabalhar temporariamente, a aposentadoria por invalidez é voltada a casos em que não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral.

A fibromialgia pode justificar esse benefício em situações extremas, em que os sintomas atingem nível incapacitante severo, comprometendo até mesmo as tarefas mais simples do dia a dia. Nesses casos, é comum que a condição esteja associada a outras doenças, como depressão profunda ou transtornos de ansiedade graves.

2.2.2 – Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a seguir uma nova regra. O valor do benefício será de:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos, no caso dos homens (para quem começou a contribuir após 2019);
    • 15 anos, no caso das mulheres.

Veja um exemplo prático:

  • Um homem com 20 anos de contribuição receberá 60% da média de seus salários;
  • Para receber 100% da média, ele precisará de 40 anos de contribuição.
  • Já uma mulher precisará de 35 anos de contribuição para alcançar esse mesmo percentual.

Vale lembrar que o cálculo é feito com base nos salários de contribuição registrados no CNIS, sempre respeitando o teto do INSS vigente.

2.3 – BPC/LOAS

Imagine a seguinte situação: uma pessoa diagnosticada com fibromialgia grave, totalmente incapaz de trabalhar, mas que não possui qualidade de segurado nem cumpriu a carência mínima exigida pelo INSS.

Nesses casos, o segurado não poderá receber auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez, já que não atende aos requisitos legais desses benefícios por incapacidade.

Mas isso não significa que ela ficará desamparada. Existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

2.3.1 – O que é o BPC/LOAS?

O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

A fibromialgia, quando associada a limitações físicas ou mentais duradouras, pode ser considerada uma deficiência para fins de concessão do BPC.

2.3.2 – Requisitos do BPC/LOAS para quem tem fibromialgia

Para que o portador de fibromialgia tenha direito ao BPC, dois requisitos devem ser comprovados:

  1. Impedimento de longo prazo, ou seja, limitações que durem mais de 2 anos e que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  2. Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

No primeiro caso, é necessário apresentar laudos médicos, exames e relatórios que demonstrem os impactos da fibromialgia, como dores crônicas, transtornos psicológicos (depressão, ansiedade), fadiga incapacitante, entre outros sintomas.

Já no segundo requisito, a comprovação da renda familiar deve seguir as regras estabelecidas pelo INSS, considerando apenas os membros que residem na mesma casa do requerente. São eles:

  • O próprio portador da fibromialgia;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros;
  • Menores sob tutela legal (como menores tutelados).

A renda total da família é somada e dividida pelo número de integrantes. Se o valor por pessoa for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requisito é atendido.

💡 Observação: Mesmo que a renda ultrapasse levemente esse limite, o INSS pode conceder o BPC se for comprovado que a família arca com gastos essenciais, como medicamentos, terapias e tratamentos médicos, que comprometam significativamente a renda.

2.3.3 – Valor do BPC/LOAS em 2025

O BPC/LOAS garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Este valor não é vitalício e o benefício pode ser revisado periodicamente, inclusive com a realização de perícias e análise da situação socioeconômica do beneficiário.

Além disso, o BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte. Ainda assim, representa uma importante fonte de renda para quem está em situação de vulnerabilidade.

  • Leia mais sobre BPC/LOAS (aqui)

3 – Como solicitar o benefício ao INSS? 

Se você foi diagnosticado com fibromialgia e já confirmou que tem direito a um benefício previdenciário, o próximo passo é entender como fazer a solicitação junto ao INSS.

O processo para dar entrada varia conforme o tipo de benefício pretendido. Por exemplo:

Para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, há um procedimento específico;

Já para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o caminho é diferente.

Por isso, vamos explicar separadamente como funciona cada tipo de pedido. Em todos os casos, o requerimento pode ser feito de forma online, por meio da plataforma Meu INSS. O conselho e orientação é sempre procurar um profissional especializado para os melhores encaminhamentos. 

3.1 – Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Após acessar o Meu INSS, você deve procurar a função Agendar Perícia:

Após acessar o Meu INSS, o próximo passo é clicar em “Novo Requerimento” e, em seguida, selecionar a opção “Perícia Inicial”. A plataforma solicitará algumas informações importantes para dar andamento ao processo.

Depois de preencher os dados, será necessário comparecer à perícia médica do INSS na data agendada. É essencial levar todos os documentos exigidos, como:

  • Laudos médicos atualizados;
  • Exames complementares;
  • Receituários e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico de fibromialgia.

O procedimento para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente é o mesmo.

Durante a perícia, o médico perito do INSS irá analisar toda a documentação e avaliar a gravidade do seu quadro. Com base nessa análise, ele vai definir se a sua condição é temporária (caso em que será concedido o auxílio-doença) ou se é permanente (sendo então caso de aposentadoria por invalidez).

3.2 – BPC/LOAS

Para pedir o BPC/LOAS, o portador de fibromialgia deve acessar o Meu INSS e procurar a opção Benefícios assistenciais (BPC):

Caso você vá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por ser portador de fibromialgia, o caminho é um pouco diferente.

No site ou aplicativo Meu INSS, procure pela opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e clique em “Avançar”. Depois disso, será necessário preencher todas as informações solicitadas e anexar os documentos exigidos.

⚠️Atenção: para ter direito ao BPC, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Se você ainda não estiver cadastrado, será necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para fazer o registro. Somente após esse cadastro você poderá prosseguir com o pedido pelo Meu INSS.

4 – Projeto de Lei n° 3.010/2019 – Fibromialgia como deficiência

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada de forma simbólica e unânime no Plenário e agora segue para sanção presidencial.

Com a aprovação no Senado, o projeto de lei segue agora para a sanção do Presidente da República.

5 – Como realizar a perícia do INSS com fibromialgia? 

Um dos pontos mais importantes para quem busca um benefício no INSS por fibromialgia é se preparar adequadamente para a perícia médica. Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou informações que comprovem a real limitação funcional do segurado.

Ao contrário do que muitos pensam, o perito não irá solicitar novos exames nem investigar a fundo sua condição durante a consulta. A avaliação será feita com base nos documentos que você já apresentar no dia da perícia.

Por isso, é fundamental reunir um conjunto completo de provas médicas, que inclua:

  • Laudo médico recente, de preferência elaborado por um reumatologista, contendo:
    • Descrição dos sintomas;
    • Código CID da fibromialgia;
    • Tempo estimado de incapacidade;
    • Justificativas clínicas que comprovem as limitações funcionais.
  • Exames complementares, como:
    • Hemogramas;
    • Ressonâncias;
    • Tomografias;
    • Outros exames que tenham sido solicitados por seu médico.

Embora a fibromialgia não seja detectada por um único exame, um exame de termografia clínica pode ser um forte aliado. Esse tipo de exame tem sido cada vez mais aceito tanto pelo INSS quanto pela Justiça como apoio diagnóstico. Converse com seu médico sobre a possibilidade de incluí-lo no seu processo.

Também é importante levar todos os receituários médicos atualizados, com a indicação dos medicamentos utilizados para controle da dor e dos demais sintomas da síndrome.

📝 Dica final: durante a perícia, explique com clareza ao perito os seus sintomas diários, os locais onde sente dor e como a fibromialgia afeta sua rotina e capacidade laboral. Quanto mais informações objetivas você oferecer, maiores as chances de um parecer favorável.

6 – Benefício por fibromialgia negado, o que fazer? 

Mesmo cumprindo os requisitos e apresentando os documentos, o INSS pode negar o benefício ao portador de fibromialgia por diferentes razões. Os motivos mais comuns incluem:

  • Não cumprimento dos critérios legais exigidos para o benefício;
  • Erro na forma de solicitação, como pedido incorreto na plataforma;
  • Falta de documentação médica adequada, especialmente no momento da perícia.

Além disso, há situações em que o próprio INSS comete equívocos durante a análise do pedido, mesmo que o segurado tenha seguido corretamente todas as etapas. Nesses casos, o indeferimento acontece por falha administrativa.

📌 O que fazer?
Se o seu pedido foi negado, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Um profissional qualificado poderá:

  • Analisar detalhadamente o seu processo;
  • Verificar se há possibilidade de apresentar um recurso administrativo;
  • Ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do seu direito ao benefício.

Além disso, o advogado poderá requerer o pagamento dos valores retroativos, desde a data de entrada do requerimento (DER), caso o benefício venha a ser concedido judicialmente.

Conclusão: quem tem fibromialgia pode receber benefícios do INSS?

Sim, a pessoa diagnosticada com fibromialgia pode ter direito a benefícios pagos pelo INSS, como:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência).

No entanto, é importante destacar que o simples diagnóstico da síndrome não garante automaticamente o benefício. É necessário preencher requisitos específicos, comprovar a incapacidade para o trabalho ou a deficiência de longo prazo, e seguir corretamente todo o procedimento administrativo exigido pelo INSS.

Se você tem dúvidas sobre a documentação, o preenchimento dos formulários ou sobre como se preparar para a perícia, o ideal é buscar orientação profissional. O apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir o deferimento do seu benefício e até mesmo para evitar atrasos ou indeferimentos desnecessários.

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