O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante ferramenta de proteção social no Brasil, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício, muitas vezes confundido com a aposentadoria, é destinado a um público específico e cumpre um papel fundamental na promoção da dignidade das pessoas mais vulneráveis. Porém, o acesso ao BPC ainda gera muitas dúvidas.
Neste post, irei esclarecer o que é o BPC, quem tem direito a recebê-lo, e como solicitar esse importante benefício. Continue a leitura.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Trata-se de um benefício mensal que garante 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.
A lei que define as regras para instituir este benefício é a Lei 8.742/1993, chamada de Lei Orgânica de Assistência Social, comumente conhecida como LOAS.
Benefício assistencial na lei
O Benefício Assistencial em comento possui previsão no Art. 20 da LOAS:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Valor do BPC/LOAS
Independentemente a quem seja direcionado (deficiente ou idoso), o benefício assistencial terá sempre o valor de um salário mínimo que, atualmente (2024), encontra-se em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze) reais.
Apesar dos comentários e até de algumas “fake news” sobre o valor do benefício, a legislação não prevê o pagamento de um 13º salário ao final do ano.
Outra dúvida comum é acerca do adicional de 25% para quem necessita de assistência de uma terceira pessoa para seus cuidados da vida diária.
Porém, assim como o 13.º salário, não há legislação que permita essa concessão aos beneficiários do BPC, apenas para as aposentadorias por invalidez, que após a reforma passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
Idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica têm direito ao benefício.
Além disso, pessoas com deficiência que enfrentam barreiras para participar e se integrar plenamente na sociedade, também em condição de necessidade, podem requerê-lo.
Vale ressaltar que, para obter esse benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. O importante é que o solicitante atenda aos critérios estabelecidos.
Como o próprio nome sugere, o benefício é da Assistência Social, com o objetivo de garantir condições mínimas de dignidade para aqueles que enfrentam situações adversas, sem exigir contribuições previdenciárias anteriores.
Portanto, para o idoso, é necessário ter 65 anos ou mais e comprovar uma situação de vulnerabilidade econômica.
No caso de pessoas com deficiência, além de atender ao critério socioeconômico (demonstrar estado de pobreza ou necessidade), é preciso comprovar a existência de uma deficiência.
Esta deve ser caracterizada como um impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras no ambiente, dificulte sua participação plena e igualitária na sociedade.
BPC/LOAS ao idoso
- Ter idade superior a 65 anos;
- Estar em situação de pobreza ou necessidade.
BPC/LOAS ao deficiente
- Apresentar uma deficiência de qualquer natureza — seja física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, limite a participação plena e igualitária na sociedade, conforme previsto nos arts. 2º e 3º, inciso IV, da Lei 13.146/2015;
- Ter um impedimento de longo prazo com duração superior a 2 anos, conforme disposto no art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93;
- Estar em situação de pobreza ou necessidade.
Impedimento de longo prazo para fins de BPC/LOAS
A definição de deficiência para concessão do BPC/LOAS é um tema amplamente debatido. Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a deficiência é caracterizada como um impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial — que, ao se combinar com barreiras, pode limitar a participação plena e igualitária da pessoa na sociedade (art. 20, § 2º).
Essa definição foi ampliada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que adotou um conceito mais inclusivo de deficiência.
Com essa mudança, a visão tradicional de deficiência, entendida como incapacidade para a vida independente ou para o trabalho, deixou de ser aplicada ao BPC/LOAS.
A deficiência agora é vista como um impedimento que, ao interagir com barreiras, dificulta a participação ativa e igualitária da pessoa na sociedade.
É importante destacar que a definição de deficiência para o BPC/LOAS difere da exigência de incapacidade laboral, que é um requisito para benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Renda do Grupo Familiar
Um dos pontos mais controversos no direito previdenciário é o critério de renda familiar para comprovação do requisito socioeconômico do BPC/LOAS.
A Lei 8.742/93 determina, no § 3.º do art. 20, que o benefício será concedido a pessoas com deficiência ou idosas cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Apesar desse critério legal para presumir a “necessidade econômica”, a jurisprudência tem interpretado de maneira mais flexível o conceito de vulnerabilidade social para facilitar o acesso ao benefício.
Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1624/2022, que propõe aumentar o limite de renda per capita para meio salário mínimo como critério para concessão do BPC/LOAS.
Quem compõe o Grupo Familiar?
Atenção à composição do grupo familiar…
Um ponto que pode parecer simples, mas que exige atenção redobrada dos colegas, é a composição do grupo familiar para a concessão do BPC. A LOAS, no art. 20, §1º, define que o grupo familiar inclui o requerente, seu cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na ausência de um, o padrasto ou madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados, desde que todos vivam sob o mesmo teto.
Flexibilidade do critério econômico
O critério de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo para o BPC não é inflexível. Em ações judiciais, é possível apresentar outros elementos para comprovar a condição de vulnerabilidade do beneficiário e de seu grupo familiar.
Na prática, o advogado pode invocar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do critério de renda. Também é possível utilizar a aplicação analógica de critérios mais flexíveis, como a renda de ½ salário mínimo per capita, estabelecida para outros benefícios sociais do Governo Federal.
Essa abordagem vem ganhando aceitação em Tribunais Regionais Federais, especialmente quando há comprovação de despesas elevadas com a saúde do beneficiário. Entretanto, flexibilizar o critério de renda não é tarefa simples, exigindo do advogado uma produção de provas sólida que evidencie claramente a vulnerabilidade social do beneficiário.
Acumulação com outros benefícios
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa não pode estar recebendo outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de regimes distintos, incluindo o seguro-desemprego, exceto nos casos de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Vale ressaltar que, se algum membro do grupo familiar receber uma pensão especial de natureza indenizatória, esse valor será considerado na composição da renda per capita familiar, conforme o art. 5º do Decreto nº 6.214/2007.
Outro benefício de caráter indenizatório que também entra nesse cálculo é o auxílio-acidente. Essa questão foi pacificada em 2021 pelo Tema 273 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que decidiu que o BPC é inacumulável com o auxílio-acidente, de acordo com o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993.
Contudo, o beneficiário que preencher os requisitos legais de ambos os benefícios pode optar por receber aquele que lhe for mais vantajoso.
Recentemente, a Lei nº 13.982/2022 trouxe uma alteração significativa, permitindo a acumulação de mais de um BPC dentro do mesmo grupo familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação. Isso é estabelecido no art. 20, § 15 da LOAS.
Suspensão e cancelamento do BPC/LOAS
A legislação estabelece que o Benefício de Prestação Continuada deve ser revisado a cada dois anos para avaliar se as condições que levaram à sua concessão ainda persistem.
O cancelamento ou a suspensão do BPC pode ocorrer nas seguintes situações:
- Superação das condições que justificaram a concessão do benefício;
- Falecimento do beneficiário;
- Não comparecimento do beneficiário com deficiência ao exame médico-pericial durante a revisão do benefício;
- Não apresentação da declaração de composição do grupo familiar pelo beneficiário na ocasião da revisão;
- Identificação de irregularidades na concessão ou utilização do benefício;
- Ausência do beneficiário, declarada judicialmente;
- Quando a pessoa com deficiência começar a exercer qualquer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, exceto no caso de auxílio-inclusão, quando aplicável.
É importante ressaltar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras e educacionais, bem como a realização de atividades não remuneradas voltadas para habilitação e reabilitação, não são motivos para a suspensão ou cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência (Lei n. 12.435/2011).
Além disso, se a pessoa com deficiência deixar de realizar atividades remuneradas, incluindo aquelas como microempreendedor, e o pagamento do seguro-desemprego for encerrado, ela ainda poderá continuar recebendo o BPC.
Nessa situação, se ainda estiver dentro do prazo de dois anos estipulado no art. 21 da LOAS, não será necessária a realização de nova perícia médica.
Lembre-se que a contratação de pessoas com deficiência na função de aprendiz não resultará na suspensão do benefício, desde que o recebimento da remuneração e do BPC não ultrapasse o limite de dois anos simultaneamente.
Perguntas frequentes sobre o Benefício de Prestação Continuada
1 – O que é benefício de prestação continuada?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal que garante um salário mínimo mensal a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência (com impedimento de longo prazo) que comprovem não ter condições de prover sua própria subsistência nem tê-la provido por sua família.
2 – Como dar entrada no BPC/LOAS?
Para solicitar o BPC, é necessário fazer o requerimento pelo INSS, seja pelo site, aplicativo “MEU INSS” ou em uma das agências físicas. Será preciso apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda e outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do benefício, por meio das exigências. E claro, lembre-se de deixar o Cadastro Único sempre atualizado!
3 – Quem recebe BPC/LOAS recebe 13º salário?
Não, o BPC não dá direito ao 13º salário, uma vez que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.
4 – Quem recebe benefício assistencial pode contribuir para o INSS?
Sim, quem recebe o BPC pode recolher contribuições previdenciárias, mas devem fazê-lo na condição de contribuintes facultativos.
Mas cuidado! O beneficiário do BPC não pode realizar contribuições como facultativo caso tenha uma renda baixa de 5% do salário mínimo.
Essa restrição está fundamentada no art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91, que define a condição de “baixa renda”, excluindo aqueles que não possuem renda própria.
5 – É possível ter mais de um benefício de prestação continuada (BPC) na mesma família?
Sim, é possível que mais de uma pessoa na mesma família receba o BPC, desde que cada membro cumpra individualmente todos os requisitos para concessão do benefício.
6 – Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, de forma unânime, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o BPC. Por conta da decisão, a Instrução Normativa PRES/INSS 154/2023 dispõe sobre a possibilidade dos empréstimos.
De acordo com o instrumento, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado, e 5% destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, ou utilização para finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito crucial para muitas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Entender os requisitos e as peculiaridades desse benefício é essencial para garantir o acesso a essa assistência.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre como solicitar o BPC, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Forte abraço!
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