limbo previdenciário

Limbo previdenciário: quem paga?

O limbo previdenciário é uma situação que gera grandes dúvidas e insegurança tanto para trabalhadores quanto para empresas. Basicamente, ele ocorre quando o INSS concede a alta médica, mas o médico da empresa considera o empregado inapto para o retorno às atividades

Nesse caso, o trabalhador encontra-se em uma espécie de “limbo”, ou seja, sem receber benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, sem a remuneração da empresa.

Neste artigo, você vai entender alguns detalhes sobre esse limbo previdenciário, o que a lei diz sobre o tema, se é possível a demissão do empregado nessa situação e quais as formas de resolver essa problemática. Leia atentamente até o final.

O que é limbo previdenciário? 

Como dito, trata-se de um período em que o empregado fica sem receber salários da empresa e nem o benefício do INSS, como o auxílio-doença.

Essa situação ocorre porque a empresa e o INSS discordam sobre a condição de saúde do trabalhador. Enquanto o INSS considera que o segurado já está apto para retornar ao trabalho, o médico da empresa entende que ele ainda não tem condições de voltar à ativa.

Resultado? O trabalhador é impedido de voltar à empresa para receber sua remuneração, mas também não consegue mais o benefício do INSS. 

Limbo Previdenciário: as 3 Situações mais comuns

A situação do limbo previdenciário pode surgir de diferentes formas. As três mais comuns são:

  1. Auxílio-doença negado: O trabalhador solicita o auxílio-doença, mas a perícia do INSS nega o benefício, alegando que ele não está incapacitado. No entanto, o médico da empresa considera a doença ou lesão grave o suficiente para impedir o retorno ao trabalho. O resultado é o trabalhador sem renda de ambos os lados.
  2. Pedido de prorrogação indeferido: O trabalhador já estava recebendo o auxílio-doença e, ao final do prazo, pede a prorrogação do benefício porque ainda não se recuperou. O INSS, porém, indefere o pedido. Ao tentar voltar à empresa, o médico do trabalho não permite o retorno, mantendo o trabalhador em uma situação de impasse.
  3. Demora na análise do INSS: Mesmo que o trabalhador tenha direito ao benefício, a longa espera pela análise do pedido de auxílio-doença (ou de sua prorrogação) já pode ser considerada um tipo de limbo previdenciário. Durante essa espera, o trabalhador fica sem renda, dependendo exclusivamente da boa-fé da empresa para adiantar pagamentos ou de sua própria reserva financeira. Nesses casos, a “boa notícia” é que, se o benefício for concedido, o INSS deverá pagar todos os valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.

O que a lei fala sobre o limbo previdenciário? 

A legislação brasileira ainda não traz uma regulamentação específica sobre o limbo previdenciário. Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que busca disciplinar melhor essa situação, mas ele ainda não foi aprovado.

O que temos hoje são previsões legais que ajudam a compreender o tema. 

A Lei nº 11.907/2009 (art. 30, §3º) estabelece que apenas o perito médico do INSS pode emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral do trabalhador. Ou seja, cabe exclusivamente ao INSS decidir se o segurado está apto ou não a retornar ao trabalho.

Esse entendimento é reforçado pela Lei nº 605/1949 (art. 6º, §2º), que determina que o laudo do perito oficial do INSS deve prevalecer sobre o laudo do médico do trabalho da empresa.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador afastado por doença na coluna. 

Ele recebeu auxílio-doença do INSS por 180 dias. Após esse período, o benefício foi cessado e o INSS considerou que ele estava apto a voltar ao trabalho.

Ao tentar retornar, o médico da empresa o avaliou como inapto. O trabalhador solicitou novo auxílio-doença, mas o pedido foi negado pelo INSS. Nesse caso, mesmo com a divergência de laudos, a empresa não pode recusar a reintegração do empregado. Ela deve permitir o retorno e pagar a remuneração normalmente.

E se o trabalhador estiver realmente incapacitado?

Em muitos casos, mesmo com a negativa do INSS, o empregado de fato não tem condições de retomar suas funções. É exatamente nessa situação que surge o limbo previdenciário: o trabalhador não recebe benefício e, ao mesmo tempo, enfrenta resistência da empresa.

Nesses casos, a orientação é apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar com uma ação judicial para restabelecer o auxílio-doença. Enquanto isso, a Justiça entende que a empresa deve arcar com a remuneração do empregado e, se o benefício for concedido futuramente, poderá buscar o ressarcimento junto ao INSS, ok?

Como sair do limbo previdenciário? 

O primeiro passo é procurar um advogado especialista, já que a questão envolve tanto a empresa quanto a autarquia previdenciária. Para que haja a possibilidade de ação judicial, é necessário:

  • Ser segurado empregado;
  • Estar, de fato, no limbo previdenciário.

Nessa hipótese, o advogado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir a reintegração ao trabalho ou o pagamento dos salários enquanto durar o impasse. Havendo comprovação de prejuízos, também é possível pleitear indenização por danos morais.

Outra medida é apresentar recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS, buscando a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença. Inclusive, é viável adotar as duas estratégias simultaneamente, aumentando as chances de solucionar o problema de forma mais rápida.

Em qualquer uma dessas situações, o advogado poderá requerer uma tutela de urgência (liminar), que garante o pagamento imediato da remuneração ou do benefício, sem a necessidade de esperar o julgamento final do processo.

Assim, com orientação jurídica adequada, é possível sair do limbo previdenciário e assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do segurado.

Como evitar o limbo previdenciário? 

Embora o limbo previdenciário seja um problema que atinge diretamente o trabalhador, quem tem mais condições de evitar essa situação é a empresa.

Para prevenir conflitos e garantir segurança jurídica, a empresa pode adotar algumas medidas, como:

  • Reintegrar o trabalhador assim que o INSS conceder a alta médica;
  • Readaptar o empregado em outra função, de acordo com suas limitações de saúde, evitando riscos de agravamento;
  • Manter o trabalhador em repouso com remuneração integral, até que esteja totalmente recuperado e apto a voltar às atividades.

A escolha da medida adequada depende de cada caso concreto. Por isso, o mais indicado é que tanto a empresa quanto o empregado contem com a orientação de um advogado especialista, capaz de orientar sobre a melhor estratégia para reduzir os riscos de litígios.

Quem é responsável por pagar o trabalhador durante o limbo previdenciário? 

Uma das maiores dúvidas de quem enfrenta o limbo previdenciário é: afinal, quem deve arcar com o pagamento do salário nesse período?

A legislação não traz uma resposta expressa, já que a situação ocorre justamente quando há divergência entre o INSS e a empresa sobre a capacidade de trabalho do segurado. Por isso, muitas vezes é necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Na prática, a Justiça do Trabalho vem consolidando o entendimento de que, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos. Isso significa que o empregador é responsável por garantir o pagamento da remuneração do trabalhador.

Além disso, cabe à empresa avaliar se o empregado pode ser readaptado em funções compatíveis com sua condição de saúde, sem riscos de agravamento. Caso isso não seja possível, o empregador deve orientar o trabalhador a interpor recurso administrativo no INSS ou até mesmo ajuizar ação judicial para comprovar sua incapacidade.

Enquanto o processo administrativo ou judicial tramita, a responsabilidade pelo pagamento permanece com a empresa, em forma de licença remunerada. Nesses casos, se o benefício for concedido posteriormente, o empregador poderá buscar o ressarcimento dos valores junto ao INSS.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou diversos precedentes favoráveis ao trabalhador, reconhecendo que a falta de pagamento nesse período caracteriza descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa.

Portanto, a regra predominante hoje é clara: no limbo previdenciário, quem paga é o empregador.

Quem está em limbo previdenciário pode ser demitido?

A legislação brasileira não é totalmente clara sobre a demissão no limbo previdenciário, e diferentes situações podem gerar consequências distintas.

Se o INSS considera que o empregado está apto para o trabalho e a empresa também concorda com essa avaliação, é possível ocorrer a demissão, salvo se o trabalhador comprovar sua incapacidade.

Por outro lado, quando o INSS declara o trabalhador apto, mas o médico da empresa o considera inapto, surge o chamado limbo previdenciário. Nessa hipótese, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que o empregado não pode ser demitido, pois se trata de situação de conflito médico que deve ser resolvida sem prejuízo ao trabalhador.

Se a empresa decide romper o contrato nesse contexto, a demissão pode ser considerada abusiva e passível de reversão judicial. O trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários atrasados e, em alguns casos, até mesmo indenização por danos morais.

Vale destacar que, nos casos de acidente de trabalho, existe ainda a garantia de estabilidade provisória de 12 meses após a recuperação da capacidade laboral, o que impede a dispensa sem justa causa durante esse período.

O que não se enquadra como limbo previdenciário? 

Isso acontece quando o INSS concede a alta e a empresa aceita o retorno do empregado, mas o próprio trabalhador se recusa a voltar às atividades. Nesse caso, não há responsabilidade da empresa em pagar salários, já que a recusa parte do segurado.

Se o trabalhador realmente não se sentir em condições de retomar suas funções, a alternativa é recorrer administrativamente ao INSS ou ingressar com uma ação judicial para tentar restabelecer o benefício.

Conclusão

O limbo previdenciário é um problema sério que pode comprometer a renda do trabalhador e gerar passivos para a empresa. Apesar de a legislação não ser totalmente clara, a Justiça do Trabalho vem consolidando o entendimento de que cabe ao empregador garantir o pagamento dos salários enquanto a situação não é resolvida.

Por isso, tanto empregados quanto empresas devem agir com cautela e buscar orientação jurídica. Em resumo: o trabalhador não pode ficar desamparado. 

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