Isenção Imposto de Renda Doença Grave: Entenda o Direito ao Retroativo
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito que pode aliviar significativamente o orçamento de quem enfrenta problemas de saúde sérios.
Apesar disso, muitos segurados do INSS e servidores públicos desconhecem como esse benefício funciona, quando podem solicitá-lo e, principalmente, se existe direito a receber valores retroativos.
Esse tema é especialmente relevante para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), cenário em que a legislação e a jurisprudência oferecem proteção clara.
Neste artigo, você vai entender de forma organizada como funciona a isenção de imposto de renda para doença grave, o fundamento legal, como se comprova o direito, e se há possibilidade de receber valores retroativos mesmo quando o pedido é feito tardiamente. Boa leitura!
O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
A isenção de imposto de renda por doença grave está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que lista um conjunto de doenças que permitem ao contribuinte deixar de pagar imposto sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Entre essas doenças está a neoplasia maligna.
A finalidade da norma é aliviar o impacto financeiro decorrente do tratamento de enfermidades que exigem cuidados constantes, exames recorrentes e acompanhamento por tempo indeterminado.
Quem tem direito à isenção?
A isenção é destinada a:
- Aposentados e pensionistas (seja pelo INSS ou por Regime Próprio);
- Servidores públicos inativos, e;
- Pessoas que já foram tratadas e hoje se encontram teoricamente “curadas”, mas que ainda necessitam monitoramento contínuo.
A jurisprudência já pacificou que a isenção não depende da atualidade dos sintomas, especialmente em casos de câncer. O fundamento é claro: mesmo após o tratamento, há risco de recidiva e necessidade de acompanhamento permanente.
A isenção no caso de câncer: o que diz a lei e o STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento firme no sentido de que, para fins de concessão da isenção, basta o diagnóstico médico da neoplasia maligna, independentemente de:
- Estágio da doença;
- Gravidade do caso;
- Necessidade ou não de quimioterapia ou radioterapia;
- Se a pessoa já se encontra em remissão total.
O diagnóstico é o marco inicial da isenção
Um dos pontos mais relevantes é o marco inicial da isenção.
O STJ entende que o início do direito ocorre na data do diagnóstico da doença, e não na data em que o contribuinte fez o pedido ou iniciou o tratamento.
Isso significa que a apresentação do primeiro laudo ou exame que confirma a neoplasia maligna é fundamental. Ainda que o contribuinte só venha a solicitar a isenção anos depois, ele não perde o direito ao período anterior.
O entendimento é tão consolidado que o STJ editou a seguinte tese: “O termo inicial da isenção do Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna é a data do diagnóstico da doença, comprovada por laudo médico” (Acórdão 1988933, 0769694-92.2023.8.07.0016, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025).
Existe direito ao retroativo?
Sim. Em casos de câncer, o contribuinte tem direito a receber todo o imposto de renda retido desde a data do diagnóstico, mesmo que tenha solicitado a isenção muito tempo depois.
Essa é uma dúvida comum, principalmente quando a fonte pagadora concede a isenção apenas dali em diante, deixando sem devolução todo o período anterior.
Por que o retroativo é devido?
O fundamento jurídico é simples:
- A lei concede a isenção a partir do diagnóstico.
- Se o contribuinte deveria estar isento desde aquela data, mas continuou pagando imposto, houve cobrança indevida.
- Valores indevidamente recolhidos devem ser devolvidos, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Por isso, mesmo que a pessoa só perceba o direito muito depois, ainda assim pode recuperar parte significativa do imposto pago indevidamente.
Exemplos práticos
Caso 1: Câncer de pele tratado rapidamente
Uma pessoa detectou um tumor de pele, fez a cauterização e se recuperou rapidamente. Apesar disso, o diagnóstico foi de neoplasia maligna.
Mesmo que hoje esteja “curada”, a lei garante isenção desde o primeiro diagnóstico, com direito a retroativo.
Caso 2: Câncer de mama em estágio inicial
A segurada realizou exames, iniciou tratamento precoce e não houve evolução da doença. Ainda assim, o simples diagnóstico inicial já autoriza a isenção, inclusive retroativa.
Caso 3: Pedido tardio
Um aposentado paga R$ 2.000 por mês de imposto de renda e só descobre anos depois que poderia ser isento. Se o diagnóstico foi realizado cinco anos antes, e considerando o prazo prescricional, ele poderá recuperar até 60 meses de imposto indevidamente retido, resultando em valores muito expressivos.
Como solicitar a isenção e os valores retroativos?
Documentação necessária
- Laudo ou exame que comprove o diagnóstico original da neoplasia maligna;
- Relatórios médicos atualizados (embora o STJ dispense contemporaneidade em muitos casos);
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de rendimentos e de imposto retido.
Onde requerer?
- INSS, se você recebe benefício previdenciário;
- Fonte pagadora (como a União, estado ou município), se é servidor público inativo;
- Receita Federal (em caso de restituição dos valores pagos indevidamente).
Quando é necessário entrar na Justiça
Se a fonte pagadora negar a devolução dos valores retroativos ou exigir requisitos que a lei não prevê (como comprovação de sintomas atuais), é possível buscar o Judiciário. A jurisprudência está amplamente favorável ao contribuinte nesses casos.
Conclusão
A isenção de imposto de renda por doença grave, especialmente nos casos de neoplasia maligna, é um direito consolidado e frequentemente desconhecido pelos segurados.
A legislação e o entendimento pacificado do STJ são claros: a isenção começa a valer desde o diagnóstico, e não desde o pedido.
Por isso, mesmo quem demorou para solicitar o benefício pode recuperar valores significativos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A orientação é guardar todos os exames, solicitar segundas vias quando necessário e buscar apoio especializado para garantir o exercício pleno do direito.
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