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Isenção Imposto de Renda Doença Grave: Entenda o Direito ao Retroativo

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito que pode aliviar significativamente o orçamento de quem enfrenta problemas de saúde sérios. 

Apesar disso, muitos segurados do INSS e servidores públicos desconhecem como esse benefício funciona, quando podem solicitá-lo e, principalmente, se existe direito a receber valores retroativos. 

Esse tema é especialmente relevante para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), cenário em que a legislação e a jurisprudência oferecem proteção clara.

Neste artigo, você vai entender de forma organizada como funciona a isenção de imposto de renda para doença grave, o fundamento legal, como se comprova o direito, e se há possibilidade de receber valores retroativos mesmo quando o pedido é feito tardiamente. Boa leitura! 

O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que lista um conjunto de doenças que permitem ao contribuinte deixar de pagar imposto sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Entre essas doenças está a neoplasia maligna.

A finalidade da norma é aliviar o impacto financeiro decorrente do tratamento de enfermidades que exigem cuidados constantes, exames recorrentes e acompanhamento por tempo indeterminado.

Quem tem direito à isenção?

A isenção é destinada a:

  • Aposentados e pensionistas (seja pelo INSS ou por Regime Próprio);
  • Servidores públicos inativos, e;
  • Pessoas que já foram tratadas e hoje se encontram teoricamente “curadas”, mas que ainda necessitam monitoramento contínuo.

A jurisprudência já pacificou que a isenção não depende da atualidade dos sintomas, especialmente em casos de câncer. O fundamento é claro: mesmo após o tratamento, há risco de recidiva e necessidade de acompanhamento permanente.

A isenção no caso de câncer: o que diz a lei e o STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento firme no sentido de que, para fins de concessão da isenção, basta o diagnóstico médico da neoplasia maligna, independentemente de:

  • Estágio da doença;
  • Gravidade do caso;
  • Necessidade ou não de quimioterapia ou radioterapia;
  • Se a pessoa já se encontra em remissão total.

O diagnóstico é o marco inicial da isenção

Um dos pontos mais relevantes é o marco inicial da isenção. 

O STJ entende que o início do direito ocorre na data do diagnóstico da doença, e não na data em que o contribuinte fez o pedido ou iniciou o tratamento.

Isso significa que a apresentação do primeiro laudo ou exame que confirma a neoplasia maligna é fundamental. Ainda que o contribuinte só venha a solicitar a isenção anos depois, ele não perde o direito ao período anterior.

O entendimento é tão consolidado que o STJ editou a seguinte tese: “O termo inicial da isenção do Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna é a data do diagnóstico da doença, comprovada por laudo médico” (Acórdão 1988933, 0769694-92.2023.8.07.0016, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025).

Existe direito ao retroativo?

Sim. Em casos de câncer, o contribuinte tem direito a receber todo o imposto de renda retido desde a data do diagnóstico, mesmo que tenha solicitado a isenção muito tempo depois.

Essa é uma dúvida comum, principalmente quando a fonte pagadora concede a isenção apenas dali em diante, deixando sem devolução todo o período anterior.

Por que o retroativo é devido?

O fundamento jurídico é simples:

  • A lei concede a isenção a partir do diagnóstico.
  • Se o contribuinte deveria estar isento desde aquela data, mas continuou pagando imposto, houve cobrança indevida.
  • Valores indevidamente recolhidos devem ser devolvidos, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Por isso, mesmo que a pessoa só perceba o direito muito depois, ainda assim pode recuperar parte significativa do imposto pago indevidamente.

Exemplos práticos

Caso 1: Câncer de pele tratado rapidamente

Uma pessoa detectou um tumor de pele, fez a cauterização e se recuperou rapidamente. Apesar disso, o diagnóstico foi de neoplasia maligna.

Mesmo que hoje esteja “curada”, a lei garante isenção desde o primeiro diagnóstico, com direito a retroativo.

Caso 2: Câncer de mama em estágio inicial

A segurada realizou exames, iniciou tratamento precoce e não houve evolução da doença. Ainda assim, o simples diagnóstico inicial já autoriza a isenção, inclusive retroativa.

Caso 3: Pedido tardio

Um aposentado paga R$ 2.000 por mês de imposto de renda e só descobre anos depois que poderia ser isento. Se o diagnóstico foi realizado cinco anos antes, e considerando o prazo prescricional, ele poderá recuperar até 60 meses de imposto indevidamente retido, resultando em valores muito expressivos.

Como solicitar a isenção e os valores retroativos?

Documentação necessária

  • Laudo ou exame que comprove o diagnóstico original da neoplasia maligna;
  • Relatórios médicos atualizados (embora o STJ dispense contemporaneidade em muitos casos);
  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de rendimentos e de imposto retido.

Onde requerer?

  • INSS, se você recebe benefício previdenciário;
  • Fonte pagadora (como a União, estado ou município), se é servidor público inativo;
  • Receita Federal (em caso de restituição dos valores pagos indevidamente).

Quando é necessário entrar na Justiça

Se a fonte pagadora negar a devolução dos valores retroativos ou exigir requisitos que a lei não prevê (como comprovação de sintomas atuais), é possível buscar o Judiciário. A jurisprudência está amplamente favorável ao contribuinte nesses casos.

Conclusão

A isenção de imposto de renda por doença grave, especialmente nos casos de neoplasia maligna, é um direito consolidado e frequentemente desconhecido pelos segurados. 

A legislação e o entendimento pacificado do STJ são claros: a isenção começa a valer desde o diagnóstico, e não desde o pedido.

Por isso, mesmo quem demorou para solicitar o benefício pode recuperar valores significativos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A orientação é guardar todos os exames, solicitar segundas vias quando necessário e buscar apoio especializado para garantir o exercício pleno do direito.

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