qual o valor da pensão por morte

Qual o valor da Pensão por Morte pelo INSS em 2025? 

A pensão por morte é um benefício direcionado aos dependentes de um segurado do INSS. O principal objetivo, é garantir segurança financeira para essas pessoas. Porém, houve mudanças significativas após a Reforma de 2019 que impactam atualmente no benefício. 

Nesse post você vai compreender qual o valor da Pensão por Morte pelo INSS. Continue a leitura para não perder nenhum detalhe, combinado? 

O que é Pensão por Morte e quem tem direito? 

Como dito, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a óbito. Seu principal objetivo é garantir uma fonte de renda para os familiares que dependiam economicamente do falecido.

Entre os dependentes que podem receber a pensão por morte estão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou que sejam inválidos, e, em certas situações, os pais e irmãos que comprovem dependência financeira.

O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou no valor que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A duração da pensão varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado ao INSS. A lei classifica os beneficiários em, basicamente, três grupos:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Tem direito o marido, esposa ou parceiro(a) em união estável. Para receber o benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 18 meses e que a relação tenha durado pelo menos dois anos, salvo em casos de morte acidental ou doenças profissionais.
  2. Filhos: Os filhos menores de 21 anos têm direito automático. O mesmo vale para filhos com deficiência grave ou invalidez, que podem receber a pensão por período indeterminado (vitalício).
  3. Pais e irmãos: Podem ser beneficiários desde que comprovem a dependência financeira do segurado. No caso dos irmãos, também é exigido que sejam menores de 21 anos ou inválidos. Lembrando que para os pais ou irmãos receber, o falecido não pode ter dependentes dos outros 2 grupos, quais sejam, cônjuge/companheiro(a) e filhos. 

A duração do benefício para o primeiro grupo varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de contribuição do segurado. Confira a tabela a seguir.

Tabela de duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro (2025)

Idade do dependente na data do óbito do instituidor da pensãoDuração do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício (para casos que se encaixam nos requisitos)

Atenção: Para que a pensão seja vitalícia, o cônjuge precisa ter pelo menos 44 anos de idade na data do falecimento e o segurado precisa ter cumprido, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS.

Qual o valor da Pensão por Morte em 2025?

O valor do benefício leva em consideração a quantia que o segurado falecido recebia como aposentado ou que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente. 

O cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: Se um segurado tinha direito a R$ 3.000,00 reais de aposentadoria e deixou um cônjuge e um filho, o percentual da pensão será de 70% (50% + 2 x 10%), totalizando R$ 2.100,00 reais mensais.

Casos especiais: Quando há dependentes com deficiência grave ou invalidez, o valor da pensão corresponde a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes, se utilizar o exemplo acima, o valor do benefício seria R$ 3.000,00 reais.

Além disso, a legislação assegura que o valor mínimo da pensão por morte nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00. Já o teto do INSS para os benefícios previdenciários é de R$ 8.157,41 neste mesmo ano.

O que é necessário para pedir o benefício

Para solicitar a pensão por morte no INSS em 2025, é necessário apresentar uma série de documentos tanto do segurado falecido quanto dos dependentes, para comprovar o direito ao benefício.

Documentos necessários do falecido:

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Certidão de óbito
  • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS (para comprovar vínculo previdenciário)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, se houver

Documentos necessários dos dependentes:

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar vínculo familiar)
  • Comprovante de união estável (no caso de cônjuges que não são casados formalmente)

Para dependentes inválidos ou com deficiência, é imprescindível fornecer laudos médicos que atestem a condição. Essa lista é apenas uma base, a depender do caso podem ser necessários outros documentos. 

Como fazer a solicitação

Pode ser realizado no portal “Meu INSS”, disponível tanto no site quanto no aplicativo. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse a plataforma Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • Selecione a opção “Pedir pensão por morte”.

Preencha os dados solicitados e anexe todos os documentos exigidos.

Após o envio da documentação, o INSS realizará a análise do pedido e, caso necessário, pode solicitar documentos adicionais para concluir a análise.

O prazo para a resposta do pedido pode variar, mas é possível acompanhar o andamento do processo diretamente na plataforma.

E se o benefício for negado?

Se o pedido de pensão por morte for negado, o dependente pode apresentar um recurso administrativo ou ingressar diretamente na justiça para garantir o direito ao benefício. 

Espero que tenha gostado do conteúdo. Lembrando: procure sempre um advogado especializado de sua confiança, para garantir o melhor encaminhamento do processo, seja ele administrativo ou judicial. 

Forte abraço! 

Leia também: 5 Direitos de quem se aposenta pelo INSS

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