Qual o valor da Pensão por Morte pelo INSS em 2025?
A pensão por morte é um benefício direcionado aos dependentes de um segurado do INSS. O principal objetivo, é garantir segurança financeira para essas pessoas. Porém, houve mudanças significativas após a Reforma de 2019 que impactam atualmente no benefício.
Nesse post você vai compreender qual o valor da Pensão por Morte pelo INSS. Continue a leitura para não perder nenhum detalhe, combinado?
O que é Pensão por Morte e quem tem direito?
Como dito, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a óbito. Seu principal objetivo é garantir uma fonte de renda para os familiares que dependiam economicamente do falecido.
Entre os dependentes que podem receber a pensão por morte estão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou que sejam inválidos, e, em certas situações, os pais e irmãos que comprovem dependência financeira.
O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou no valor que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A duração da pensão varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado ao INSS. A lei classifica os beneficiários em, basicamente, três grupos:
- Cônjuge ou companheiro(a): Tem direito o marido, esposa ou parceiro(a) em união estável. Para receber o benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 18 meses e que a relação tenha durado pelo menos dois anos, salvo em casos de morte acidental ou doenças profissionais.
- Filhos: Os filhos menores de 21 anos têm direito automático. O mesmo vale para filhos com deficiência grave ou invalidez, que podem receber a pensão por período indeterminado (vitalício).
- Pais e irmãos: Podem ser beneficiários desde que comprovem a dependência financeira do segurado. No caso dos irmãos, também é exigido que sejam menores de 21 anos ou inválidos. Lembrando que para os pais ou irmãos receber, o falecido não pode ter dependentes dos outros 2 grupos, quais sejam, cônjuge/companheiro(a) e filhos.
A duração do benefício para o primeiro grupo varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de contribuição do segurado. Confira a tabela a seguir.
Tabela de duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro (2025)
Idade do dependente na data do óbito do instituidor da pensão | Duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício (para casos que se encaixam nos requisitos) |
Atenção: Para que a pensão seja vitalícia, o cônjuge precisa ter pelo menos 44 anos de idade na data do falecimento e o segurado precisa ter cumprido, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS.
Qual o valor da Pensão por Morte em 2025?
O valor do benefício leva em consideração a quantia que o segurado falecido recebia como aposentado ou que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente.
O cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Se um segurado tinha direito a R$ 3.000,00 reais de aposentadoria e deixou um cônjuge e um filho, o percentual da pensão será de 70% (50% + 2 x 10%), totalizando R$ 2.100,00 reais mensais.
Casos especiais: Quando há dependentes com deficiência grave ou invalidez, o valor da pensão corresponde a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes, se utilizar o exemplo acima, o valor do benefício seria R$ 3.000,00 reais.
Além disso, a legislação assegura que o valor mínimo da pensão por morte nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00. Já o teto do INSS para os benefícios previdenciários é de R$ 8.157,41 neste mesmo ano.
O que é necessário para pedir o benefício
Para solicitar a pensão por morte no INSS em 2025, é necessário apresentar uma série de documentos tanto do segurado falecido quanto dos dependentes, para comprovar o direito ao benefício.
Documentos necessários do falecido:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Certidão de óbito
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS (para comprovar vínculo previdenciário)
- Comprovantes de contribuição ao INSS, se houver
Documentos necessários dos dependentes:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar vínculo familiar)
- Comprovante de união estável (no caso de cônjuges que não são casados formalmente)
Para dependentes inválidos ou com deficiência, é imprescindível fornecer laudos médicos que atestem a condição. Essa lista é apenas uma base, a depender do caso podem ser necessários outros documentos.
Como fazer a solicitação
Pode ser realizado no portal “Meu INSS”, disponível tanto no site quanto no aplicativo. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse a plataforma Meu INSS.
- Faça login utilizando seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Pedir pensão por morte”.
Preencha os dados solicitados e anexe todos os documentos exigidos.
Após o envio da documentação, o INSS realizará a análise do pedido e, caso necessário, pode solicitar documentos adicionais para concluir a análise.
O prazo para a resposta do pedido pode variar, mas é possível acompanhar o andamento do processo diretamente na plataforma.
E se o benefício for negado?
Se o pedido de pensão por morte for negado, o dependente pode apresentar um recurso administrativo ou ingressar diretamente na justiça para garantir o direito ao benefício.
Espero que tenha gostado do conteúdo. Lembrando: procure sempre um advogado especializado de sua confiança, para garantir o melhor encaminhamento do processo, seja ele administrativo ou judicial.
Forte abraço!
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